PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.455
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À EMPRESA BOILER E MIL LTDA, UMA ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar à empresa BOILLER MILL LTDA, uma área de terreno com aproximadamente 31.395,00m² (trinta e um mil trezentos e noventa e cinco metros quadrados)para implantação de uma unidade industrial e comercial destinada a atender a área de caldeiraria, máquinas, equipamentos, moagem e beneficiamento de minérios, não ferrosos e prestações de serviços.
Art. 2º A área de terreno a que se refere o artigo anterior avaliada em CR$ 94.185.000,00 (noventa e quatro milhões cento e oitenta e cinco mil cruzeiros reais) situada à Avenida Projetada A, no Distrito Industrial Miguel de Luca, tem as limitações e confrontações constantes no Memorial descritivo elaborado pela SEPLA/VG, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação.
Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 12 (doze)meses para que a donatária inicie a construção de sua unidade industrial e de 24 (vinte e quatro) meses para que a termine e nela inicie suas atividades industriais e comerciais, sendo que ambos, estes prazos serão contados a partir da data da escritura pública de doação.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar as obras de infraestruturas necessárias à implantação das unidades industriais e comerciais.
Art. 5º Caso não sejam cumpridos pela donatária os prazos estabelecidos no artigo 3º ou se a qualquer tempo deixar ela ou seus sucessores de cumprir as finalidades da doação e de assegurar o faturamento mínimo e o número de empregos diretos constantes do Protocolo de Intenções, firmado entre ela e o Município em 14 de outubro de 1993, que fica fazendo parte integrante desta Lei, o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as construções e benfeitorias nele existentes, sem que à donatária qualquer direito à indenização ou retenção.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de abril de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO