Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.458 CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.458 CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.458




CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais um aumento de subvenção no valor de CR$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) para fazer face as despesas com pagamento de salários e encargos sociais de professoras e funcionários, bem como realizar obras de reforma em dependências de seu prédio.


Art. 2º A liberação da subvenção de que trata o artigo anterior será feita da seguinte forma:


a) CR$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) destinados às despesas com o pagamento de salários e encargos sociais de professoras e funcionários;

b) CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais) destinados à realização de obras com reforma em dependências do prédio da Fundação, a serem pagos parceladamente, de acordo com o andamento das obras, cuja fiscalização ficará a cargo da SEPLA/VG.

 

§ 1º Tão logo estejam concluídas as obras com a reforma mencionada na letra "b" deste artigo, a Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais deverá prestar contas à Prefeitura Municipal das despesas realizadas com a subvenção que lhe foi concedida para este fim.


§ 2º Os valores a que se referem as letras "a" e "b" deste artigo serão corrigidos mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação, a partir de 01 de abril de 1994.

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário.


Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de abril de 1994

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO