PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.458
CONCEDE AUMENTO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais um aumento de subvenção no valor de CR$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) para fazer face as despesas com pagamento de salários e encargos sociais de professoras e funcionários, bem como realizar obras de reforma em dependências de seu prédio.
Art. 2º A liberação da subvenção de que trata o artigo anterior será feita da seguinte forma:
a) CR$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) destinados às despesas com o pagamento de salários e encargos sociais de professoras e funcionários;
b) CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais) destinados à realização de obras com reforma em dependências do prédio da Fundação, a serem pagos parceladamente, de acordo com o andamento das obras, cuja fiscalização ficará a cargo da SEPLA/VG.
§ 1º Tão logo estejam concluídas as obras com a reforma mencionada na letra "b" deste artigo, a Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais deverá prestar contas à Prefeitura Municipal das despesas realizadas com a subvenção que lhe foi concedida para este fim.
§ 2º Os valores a que se referem as letras "a" e "b" deste artigo serão corrigidos mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação, a partir de 01 de abril de 1994.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 26 de abril de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO