PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.461
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREAS DE TERRENOS E DOÁ-LAS À UNIÃO FEDERAL PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO À CRIANÇA CAIC - E A DOTAR OS TERRENOS DE INFRA-ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir de Marlene Pieve Miranda e outros e de Aloisio Gomes de Oliveira, as seguintes áreas de terrenos, abaixo especificadas:
a) De Marlene Pieve Miranda e outros área de terreno com 15.300,00m² (quinze mil e trezentos metros quadrados) avaliada por CR$ 76.500.000,00 (setenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), localizada próximo ao Parque das Acácias, nesta cidade;
b) De Aloisio Gomes de Oliveira, área de terreno com 10.700,00m² (dez mil e setecentos metros quadrados) avaliada por CR$ 53.500.000,00 (cinquenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) localizada próximo ao Parque das Acácias, nesta cidade.
Art. 2º Fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a doar à União Federal às descritas no artigo anterior, a fim de que no local seja construído um Centro de Apoio Integrado à Criança - CAIC - nos moldes do projeto adotado pelo Ministério da Educação.
Art. 3º As áreas de terreno de que trata o artigo 1º desta Lei, têm as seguintes delimitações e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG:
a) Área de 15.300,00m² (quinze mil e trezentos metros quadrados) a ser adquirida de Marlene Pieve Miranda e outros:
"Inicia-se no ponto 0(zero) localizado no cruzamento da divisa entre a gleba A e a gleba B com a Rua E. Do ponto 0(zero), segue 115,362m sobre a divisa entre as glebas A e B até encontrar o ponto 01 (um). Do ponto 01 (um), volve à esquerda seguindo por 131,00m, confrontando com propriedade da Srª Marlene Pieve Miranda e outros até encontrar o ponto 02 (dois). Do ponto 02 (dois) volve à esquerda e segue por 116,751m confrontando ainda com propriedade da Srª Marlene Pieve Miranda e outros até encontrar o ponto 03 (três). Do ponto 03 (três) volve novamente à esquerda e segue por 132,958m confrontando parte desta extensão com a Rua E, parte com Jardim Colonial e parte com Parque das Acácias até encontrar o ponto inicial 0(zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 15.300,00m² (quinze mil e trezentos metros quadrados).
b) Área de 10.700,00m² (dez mil e setecentos metros quadrados) a ser adquirida de Aloisio Gomes de Oliveira:
"Inicia-se no ponto 0(zero) localizado no cruzamento da divisa entre as Glebas A e B com a Rua E. Do ponto 0(zero) segue por 115,362, sobre a divisa entre as Glebas A e B até encontrar o ponto 01 (um). Do ponto 01 (um) volve à direita seguindo por 113,950m confrontando com propriedade do Sr. Aloísio Gomes Oliveira até encontrar o ponto 02 (dois). Do ponto 02 (dois) volve à direita e segue por 125,732m, confrontando ainda com propriedade do Sr. Aloísio Gomes de Oliveira e Igreja Nossa Senhora Aparecida até encontrar o ponto 03 (três). Do ponto 03 (três) volve novamente à direita e segue por 70,673m confrontando parte desta extensão com a Rua Oswaldo Augusto Sigiani, parte destinada a praça no Parque das Acácias, e parte com a Rua E até encontrar o ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 10.700,00m² (dez mil e setecentos metros quadrados).
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dotar as áreas de terreno a que se refere o artigo 1º da presente Lei, de toda a infra-estrutura necessária à implantação do Centro de Atendimento Integrado à Criança - CAIC e dar continuidade à Rua Projetada nos fundos do futuro CAIC, interligando à Av. dos Curiós, com extensão de aproximadamente 250m e ainda custear as despesas com a sua instalação e os seus equipamentos para o seu perfeito e adequado funcionamento.
Art. 5º Os valores das avaliações das áreas do terreno a serem adquiridas avaliações das áreas do terreno a serem adquiridas, constantes do artigo 1º desta Lei, serão corrigidos monetariamente pelo índice oficial que mede a inflação a partir de 02 de maio de 1994 até a data de seu efetivo pagamento aos proprietários dos referidos imóveis.
Art. 6º Para atender às despesas com a execução na presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir nas Secretarias Municipais próprias, o Crédito Especial de CR$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzeiros) observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. O valor do Crédito Especial a que se refere este artigo será corrigido mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação.
Art. 7º Se no prazo de 12 meses não for iniciada a construção do Centro de Atendimento Integrado à Criança CAIC - ou se no prazo de 36 meses não for a mesma concluída, prazos estes contados da data de respectiva escritura pública de doação, as áreas de terreno ora doadas reverterão ao Patrimônio Municipal, bem como todas as edificações e benfeitorias nelas existentes, sem que assista à donatária qualquer direito à indenização ou retenção.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de abril de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO