PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.463
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VARGINHA - ACIV - PARA O FIM QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação Comercial e Industrial de Varginha - ACIV - um auxílio financeiro no valor de CR$ 5.601.500,00 (cinco milhões, seiscentos e um mil e quinhentos cruzeiros reais) a título de contribuição para a realização, nesta cidade, de um "show aéreo no dia 1º de maio do corrente ano, em homenagem ao Dia do Trabalho".
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei será corrigido pela URV - Unidade Real de Valor a partir de 02 de maio do corrente ano até a data de seu pagamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal 2.459 de 26 de abril de 1994.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de maio de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO