PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.464
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA CARDIO-CINE S/C LTDA PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE EQUIPAMENTO DE CINECORONARIOGRAFIA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder a empresa CARDIO-CINE S/C LTDA um auxílio financeiro no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) para instalação elétrica do equipamento de Cinecoronariografia a ser implantado em suas dependências.
Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro a que se refere este artigo será corrigido pelo índice oficial que mede a inflação, a partir de 02 de maio de 1994 até a data de seu efetivo pagamento.
Art. 2º A empresa CARDIO-CINE S/C LTDA, tão logo conclua os serviços de instalações elétrica a que se refere o artigo anterior, deverá prestar contas a Prefeitura Municipal de Varginha dos gastos realizados com recursos financeiros que lhe foi concedido.
Art. 3º Para atender à despesa com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde código 08.01.00 - Serviços de Saúde - 08.01.2/027 - Manutenção dos Serviços de Saúde, o crédito especial de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) que deverá ser corrigido pelo índice oficial que mede a inflação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de maio de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO