Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.464 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA CARDIO-CINE S/C LTDA PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE EQUIPAMENTO DE CINECORONARIOGRAFIA

LEI Nº 2.464 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA CARDIO-CINE S/C LTDA PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE EQUIPAMENTO DE CINECORONARIOGRAFIA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.464




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA CARDIO-CINE S/C LTDA PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE EQUIPAMENTO DE CINECORONARIOGRAFIA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder a empresa CARDIO-CINE S/C LTDA um auxílio financeiro no valor de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) para instalação elétrica do equipamento de Cinecoronariografia a ser implantado em suas dependências.


Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro a que se refere este artigo será corrigido pelo índice oficial que mede a inflação, a partir de 02 de maio de 1994 até a data de seu efetivo pagamento.

 

Art. 2º A empresa CARDIO-CINE S/C LTDA, tão logo conclua os serviços de instalações elétrica a que se refere o artigo anterior, deverá prestar contas a Prefeitura Municipal de Varginha dos gastos realizados com recursos financeiros que lhe foi concedido.

 

Art. 3º Para atender à despesa com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde código 08.01.00 - Serviços de Saúde - 08.01.2/027 - Manutenção dos Serviços de Saúde, o crédito especial de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros reais) que deverá ser corrigido pelo índice oficial que mede a inflação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de maio de 1994

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO