Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.465 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA DOAR ÁREA DE TERRENO AO CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.465 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA DOAR ÁREA DE TERRENO AO CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.465




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA DOAR ÁREA DE TERRENO AO CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar ao Centro Social Nossa Senhora Aparecida para construção de unidade social uma área de terreno com 784,00m² (setecentos e oitenta e quatro metros quadrados) aproximadamente, situada entre as Avenidas Manoel Vieira da Silva, Júlio Fonseca e Rua Maria Elza Zamboti, no Bairro São Francisco, nesta cidade.


Art. 2º As confrontações e delimitações de área de terreno a que se refere o artigo anterior, avaliada em CR$ 3.352.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil cruzeiros reais)são as constantes do Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG, e que deverão ser transcritos na respectiva Escritura Pública de doação.


Art. 3º Se dentro do prazo de 12 meses não forem iniciadas as obras de construção da unidade social do Centro Social "Nossa Senhora Aparecida", ou se dentro de 36 meses não for ultimada a referidas construção ou se ainda a qualquer tempo deixar de ser cumprida pelo donatário a finalidade da doação, o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem que assista ao donatário qualquer direito à indenização ou retenção.


Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo começam a vigorar a partir da data da correspondente escritura pública de doação.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de maio de 1994

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO