PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.466
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educação - Código 4.3.3.1.00- Auxílios para Despesas de Capital - um crédito especial na importância de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais) destinado ao pagamento da despesa a que se refere a letra "b" do artigo 2º da lei municipal 2.458 de 26 de abril de 1994.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será corrigido monetariamente pelo índice oficial que mede a inflação do disposto no §2º do artigo 2º da lei municipal 2.458/94.
Art. 3º Para abertura do Crédito especial mencionado no artigo 1º desta lei, deverá ser observado o disposto no artigo 43, da lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de maio de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO