PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.467
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICO VETERINÁRIOS DE VARGINHA E REGIÃO PARA O FIM QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação dos Médicos Veterinários de Varginha e Região, um auxílio financeiro no valor de CR$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros reais) para atender despesas com a realização, nesta cidade, do II ENCONTRO SUL MINEIRO DE MEDICINA VETERINÁRIA.
Parágrafo único. A importância referida no CAPUT deste artigo será corrigido pelo índice oficial que mede a inflação a partir de 02 de maio de 1994 até a data de seu efetivo pagamento.
Art. 2º A Associação dos Médicos Veterinários de Varginha e Região deverá, após a realização do evento de que trata o artigo anterior prestar contas a Prefeitura Municipal das despesas realizado com o auxílio financeiro que lhe foi concedido.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de maio de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO