PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.468
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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QUANTIDADE DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
01 |
Técnico Nível Superior |
E-22 |
01 |
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01 – Engenheiro de Segurança do Trabalho – Carga Horária : 4:00 horas/dia |
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SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
01 |
Técnico Nível Superior |
E-22 |
01 |
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01 – Engenheiro de Segurança do Trabalho – Carga Horária : 4:00 horas/dia |
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Art. 2º Os cargos criados por esta Lei com vencimentos proporcionados às horas de trabalho acrescem aos já existentes no Quadro Permanente dos Funcionários Públicos Municipais e serão preenchidos por pessoas habilitadas em Concurso Público Municipal.
Art. 3º Fica revogada a criação, na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, de 01 vaga de Engenheiro de Segurança do Trabalho - Nível E-22 conforme o disposto no artigo 3º da Lei municipal 2.425, de 19 de janeiro de 1994.
Art. 4º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de maio de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO