Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.468 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.468 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.468




DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo:


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

QUANTIDADE DE CARGO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Técnico Nível Superior

E-22

01




01 – Engenheiro de Segurança do Trabalho

– Carga Horária : 4:00 horas/dia


 

SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE DE CARGO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Técnico Nível Superior

E-22

01




01 – Engenheiro de Segurança do Trabalho

– Carga Horária : 4:00 horas/dia


 

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei com vencimentos proporcionados às horas de trabalho acrescem aos já existentes no Quadro Permanente dos Funcionários Públicos Municipais e serão preenchidos por pessoas habilitadas em Concurso Público Municipal.


Art. 3º Fica revogada a criação, na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, de 01 vaga de Engenheiro de Segurança do Trabalho - Nível E-22 conforme o disposto no artigo 3º da Lei municipal 2.425, de 19 de janeiro de 1994.


Art. 4º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de maio de 1994

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO