PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.469
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A atual Avenida Projetada, sem denominação com início entre o Hipermercado J. Paes Mendonça e a Casa Auxiliadora, passará a denominar-se:
"AVENIDA AYRTON SENNA DA SILVA"
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de maio de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO