PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.472
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO E APLICAÇÃO DA UNIDADE REAL DE VALOR - URV - NOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, GRATIFICAÇÕES, VANTAGENS REMUNERATÓRIAS, PROVENTOS DA INATIVIDADE E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adotar e aplicar, a partir de 01/03/94, a Unidade Real de Valor - URV instituída pela Medida Provisória 457, de 29 de março de 1994, nos vencimentos, salários, gratificações, vantagens remuneratórias, proventos da inatividade e pensões dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
Art. 2º Para a adoção e aplicação da URV na forma do disposto no artigo anterior, deverão ser obedecidos os critérios pertinentes estabelecidos na M.P. 457/97.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de junho de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO