Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.472 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO E APLICAÇÃO DA UNIDADE REAL DE VALOR - URV - NOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, GRATIFICAÇÕES, VANTAGENS REMUNERATÓRIAS, PROVENTOS DA INATIVIDADE E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 2.472 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO E APLICAÇÃO DA UNIDADE REAL DE VALOR - URV - NOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, GRATIFICAÇÕES, VANTAGENS REMUNERATÓRIAS, PROVENTOS DA INATIVIDADE E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.472




DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO E APLICAÇÃO DA UNIDADE REAL DE VALOR - URV - NOS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, GRATIFICAÇÕES, VANTAGENS REMUNERATÓRIAS, PROVENTOS DA INATIVIDADE E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adotar e aplicar, a partir de 01/03/94, a Unidade Real de Valor - URV instituída pela Medida Provisória 457, de 29 de março de 1994, nos vencimentos, salários, gratificações, vantagens remuneratórias, proventos da inatividade e pensões dos Servidores Públicos do Município de Varginha.


Art. 2º Para a adoção e aplicação da URV na forma do disposto no artigo anterior, deverão ser obedecidos os critérios pertinentes estabelecidos na M.P. 457/97.


Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 01 de junho de 1994.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO