PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.473
DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE LIMITE PERCENTUAL DE SUBSÍDIO DE CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES LABORATORIAIS PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SEUS DEPENDENTES, CELEBRADO ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A UNIMED VARGINHA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica elevado para 60% o limite percentual estabelecido no Caput do artigo 2º da Lei Municipal 2.236, de 14 de setembro de 1992 para o custo operacional mensal com base na tabela de Prestação de Serviços da UNIMED - VARGINHA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - referente a consultas médicas e exames laboratoriais subsidiados para os Funcionários Públicos Municipais e seus dependentes.
Art. 2º Pertencem em vigor os demais dispositivos constantes da Lei Municipal 2.236, de 14 de setembro de 1992.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de maio de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO