PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.474
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à liga Municipal Varginhense de Futebol um auxílio financeiro no valor de CR$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros reais) a título de estímulo ao Desporto Amador para pagamento de despesas com a realização, nesta cidade, do Campeonato "Taça Municipal Princesa do Sul", em suas três fases - ADULTOS, INFANTIL E MIRIM.
Art. 2º O valor da Subvenção de que trata o artigo anterior será corrigido monetariamente pelo índice de variação da URV - Unidade Real de Valor - a partir de 16 de maio de 1994 até a data de seu pagamento.
Art. 3º A Liga Municipal Varginhense de Futebol deverá prestar contas à Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo dos gastos efetuados com o auxílio a ela concedida.
Art. 4º Para atender à despesa decorrente da execução desta Lei o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de CR$ 3.800.000,00 na Secretaria Municipal de Esportes e Turismo e no seguinte código: 90.01- Serviços de Esporte - 09.01.28 - Estímulo ao Desporto Amador - 3.2.3.3.00 - Contribuições Correntes.
Parágrafo único. O valor do Crédito especial constante do Caput deste artigo, será corrigido monetariamente pelo índice de variação da URV - Unidade Real de Valor.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de maio de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO