Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.474 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.474 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.474




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À LIGA MUNICIPAL VARGINHENSE DE FUTEBOL PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à liga Municipal Varginhense de Futebol um auxílio financeiro no valor de CR$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros reais) a título de estímulo ao Desporto Amador para pagamento de despesas com a realização, nesta cidade, do Campeonato "Taça Municipal Princesa do Sul", em suas três fases - ADULTOS, INFANTIL E MIRIM.

 

Art. 2º O valor da Subvenção de que trata o artigo anterior será corrigido monetariamente pelo índice de variação da URV - Unidade Real de Valor - a partir de 16 de maio de 1994 até a data de seu pagamento.

 

Art. 3º A Liga Municipal Varginhense de Futebol deverá prestar contas à Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo dos gastos efetuados com o auxílio a ela concedida.

 

Art. 4º Para atender à despesa decorrente da execução desta Lei o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de CR$ 3.800.000,00 na Secretaria Municipal de Esportes e Turismo e no seguinte código: 90.01- Serviços de Esporte - 09.01.28 - Estímulo ao Desporto Amador - 3.2.3.3.00 - Contribuições Correntes.

 

Parágrafo único. O valor do Crédito especial constante do Caput deste artigo, será corrigido monetariamente pelo índice de variação da URV - Unidade Real de Valor.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de maio de 1994

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO