PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.475
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE "SETORES" NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa das Secretarias Municipais abaixo especificadas, os seguintes SETORES:
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
SETOR DE SUPRIMENTO ALIMENTAR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
SETOR DE PARQUE ZOO-BOTÂNICO |
SETOR DE FESTIVIDADES CÍVICAS E FOLCLÓRICAS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
SETOR DE ELETRICIDADE |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de maio de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO