PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.476
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO, EM VARGINHA, DA IIª JORNADA SUL MINEIRA DE MEDICINA LEGAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação Médica de Varginha, um auxílio financeiro no valor de CR$ 1.550.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros reais) para realização em Varginha da II JORNADA SUL MINEIRA DE MEDICINA LEGAL quando serão abordados temas de interesse de toda classe médica e da coletividade.
Art. 2º A entidade beneficiada com o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Varginha da importância recebida, no prazo de até 15 dias após a realização do evento.
Art. 3º O valor do auxílio financeiro mencionado no artigo 1º desta Lei, será corrigido pelo URV – Unidade Real de Valor - a partir de 15 de maio de 1994, até a data de seu pagamento.
Art. 4º A despesa com a execução desta Lei, correrá à de dotação orçamentária própria do fluente exercício, assim classificada: 08 - Secretaria Municipal de Saúde - 08.01.00- Serviços de Saúde - 08.01.2/027 - Manutenção dos Servidores de Saúde.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de maio de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO