PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.478
ALTERA TABELA DE VENCIMENTOS MENSAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A Tabela de Vencimentos mensais dos Cargos de Provimento Efetivo abaixo relacionados, passa a ser a seguinte:
SUPERVISOR PEDAGÓGICO - NÍVEL E-21 - 599,52 URV
ORIENTADOR EDUCACIONAL - NÍVEL E-21 - 599,52 URV
ASSESSOR ADMINISTRATIVO - NÍVEL E-21 - 599,52 URV
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de maio de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO