Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.479 ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLO CPC-1

LEI Nº 2.479 ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLO CPC-1

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.479




ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLO CPC-1.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O nível de vencimentos do Cargo de Provimento em Comissão - Símbolo CPC-1 passa a ser o equivalente ao do nível E-08 - estabelecido para os funcionários efetivos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal.


Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá tomar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.


Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las, quando necessário, observando-se, para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de maio de 1994



ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL



LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO