PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.479
ALTERA NÍVEL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, SÍMBOLO CPC-1.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O nível de vencimentos do Cargo de Provimento em Comissão - Símbolo CPC-1 passa a ser o equivalente ao do nível E-08 - estabelecido para os funcionários efetivos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá tomar as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las, quando necessário, observando-se, para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de maio de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO