Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.481 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.481 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.481




DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

02

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

E-22


02 – Psicólogo


03

Auxiliares de Administração

E-10

05



 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

03

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

E-22


01 – Engenheiro Civil


___

02 - Administrador


03



 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

FISCAL DE RENDAS

E-10

01



 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

E-22


01 – Fonoaudiólogo


01



 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

04

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

E-22


01 – Veterinário



03 - Enfermeira


04



 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

02

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

E-06


01 – Eletricista



01 – Carpinteiro


01

OPERADOR DE VEÍCULOS PESADOS

E-13

03



 

 

Art. 2º Ficam criadas no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha e distribuídos pelos Órgãos que integram a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, as seguintes Funções Gratificadas- FG.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

ENCARREGADO DO SETOR DE PARQUE ZOO-BOTÂNICO

 

FG

01

__

ENCARREGADO DO SETOR DE FESTIVIDADES CÍVICAS E FOLCLÓRICAS

 

FG

02



 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

ENCARREGADO DO SETOR DE ELETRICIDADE

FG

01



 

SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL

QUANTIDADE DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

ENCARREGADO DO SETOR DE SUPRIMENTO ALIMENTAR

 

FG

01



 

 

Art. 3º Ficam criadas na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 10 (dez) Funções Gratificadas de "Líder" e na Secretaria do Bem Estar Social – 14 (quatorze) Funções Gratificadas de "Coordenadora de Creche", calculadas sobre os vencimentos básicos do cargo do funcionários que for designado para desempenhá-las, cujas gratificações serão de 15% (quinze por cento).


Art. 4º As gratificações pelo exercício das funções criadas conforme o disposto no artigos 2º e 3º desta Lei, serão calculadas na base de 20% sobre o nível de vencimento básico do cargo do funcionário designado para o desempenho da Função Gratificada.

 

§ 1º A designação do funcionário para o exercício do função gratificada será formalizada através de ato do Chefe do Executivo Municipal.

§ 2º A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo de que for titular o gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no efetivo exercício da Função Gratificada.

 

Art. 5º Somente poderão ser designados para o exercício da função gratificada de que trata esta Lei os funcionários efetivos pertencentes ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal.


Art. 6º Os cargos criados por esta Lei acrescem àqueles com a mesma denominação dos já existentes no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha e serão preenchidos por pessoas habilitadas em Concurso Público Municipal.


Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do exercício em curso, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las, quando necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de maio de 1994

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO