PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.481
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas, os seguintes Cargos de Provimento Efetivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANTIDADE DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
02 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
E-22 |
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02 – Psicólogo |
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03 |
Auxiliares de Administração |
E-10 |
05 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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QUANTIDADE DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
03 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
E-22 |
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01 – Engenheiro Civil |
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___ |
02 - Administrador |
|
03 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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QUANTIDADE DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
01 |
FISCAL DE RENDAS |
E-10 |
01 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
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QUANTIDADE DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
01 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
E-22 |
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01 – Fonoaudiólogo |
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01 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
04 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
E-22 |
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01 – Veterinário |
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03 - Enfermeira |
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04 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANTIDADE DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
02 |
OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
E-06 |
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01 – Eletricista |
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01 – Carpinteiro |
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01 |
OPERADOR DE VEÍCULOS PESADOS |
E-13 |
03 |
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Art. 2º Ficam criadas no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha e distribuídos pelos Órgãos que integram a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, as seguintes Funções Gratificadas- FG.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO |
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QUANTIDADE DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE PARQUE ZOO-BOTÂNICO |
FG |
01 __ |
ENCARREGADO DO SETOR DE FESTIVIDADES CÍVICAS E FOLCLÓRICAS |
FG |
02 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QUANTIDADE DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE ELETRICIDADE |
FG |
01 |
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|
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
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QUANTIDADE DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
01 |
ENCARREGADO DO SETOR DE SUPRIMENTO ALIMENTAR |
FG |
01 |
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Art. 3º Ficam criadas na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 10 (dez) Funções Gratificadas de "Líder" e na Secretaria do Bem Estar Social – 14 (quatorze) Funções Gratificadas de "Coordenadora de Creche", calculadas sobre os vencimentos básicos do cargo do funcionários que for designado para desempenhá-las, cujas gratificações serão de 15% (quinze por cento).
Art. 4º As gratificações pelo exercício das funções criadas conforme o disposto no artigos 2º e 3º desta Lei, serão calculadas na base de 20% sobre o nível de vencimento básico do cargo do funcionário designado para o desempenho da Função Gratificada.
§ 1º A designação do funcionário para o exercício do função gratificada será formalizada através de ato do Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo de que for titular o gratificado e será devida somente enquanto o mesmo estiver no efetivo exercício da Função Gratificada.
Art. 5º Somente poderão ser designados para o exercício da função gratificada de que trata esta Lei os funcionários efetivos pertencentes ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 6º Os cargos criados por esta Lei acrescem àqueles com a mesma denominação dos já existentes no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha e serão preenchidos por pessoas habilitadas em Concurso Público Municipal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do exercício em curso, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las, quando necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de maio de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO