Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.482 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 64 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.404, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993

LEI Nº 2.482 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 64 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.404, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.482




DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 64 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.404, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica prorrogado para mais 04 (quatro) meses, o prazo estabelecido no artigo 64 da Lei Municipal nº 2.404, de 03 de dezembro de 1993, para que o Executivo Municipal apresente à Câmara Municipal um estudo pormenorizado de cálculo atuarial de Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de junho de 1994.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO