PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.482
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 64 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.404, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1993.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica prorrogado para mais 04 (quatro) meses, o prazo estabelecido no artigo 64 da Lei Municipal nº 2.404, de 03 de dezembro de 1993, para que o Executivo Municipal apresente à Câmara Municipal um estudo pormenorizado de cálculo atuarial de Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de junho de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO