PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.483
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A SE FILIAR À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a se filiar à "ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS", com sede na cidade de Alfenas - MG, nos termos do respectivo Estatuto.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, a Prefeitura Municipal contribuirá mensalmente, com a importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil reais), a partir de 01 de junho de 1994 e após esta data, deverá ser corrigida pela URV - Unidade Real de Valor.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Nos futuros orçamentos do Município deverá ser consignada a dotação necessária para atendimento das despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer ,que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,14 de junho de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO