Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.485 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER ACRODO COM O DR. JOSÉ ORNELAS DE MELO PARA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE LHE FORAM CONCEDIDOS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.485 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER ACRODO COM O DR. JOSÉ ORNELAS DE MELO PARA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE LHE FORAM CONCEDIDOS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.485




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER ACRODO COM O DR. JOSÉ ORNELAS DE MELO PARA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE LHE FORAM CONCEDIDOS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Dr. José Ornelas de Melo os honorários advocatícios a que tem direito, fixados em advocatícios a que tem direito, fixados em Acórdão do Superior Tribunal de Justiça, com desconto de 20% do montante devido, à época do pagamento.


Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na ocasião oportuna, o necessário Crédito Especial na Secretaria Municipal de Administração - código 04.01.2/007 - serviços de Administração Geral, sentenças judiciárias - observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, 17 de março de 1964.


Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de junho de 1994

 


ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO