PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.485
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER ACRODO COM O DR. JOSÉ ORNELAS DE MELO PARA O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE LHE FORAM CONCEDIDOS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Dr. José Ornelas de Melo os honorários advocatícios a que tem direito, fixados em advocatícios a que tem direito, fixados em Acórdão do Superior Tribunal de Justiça, com desconto de 20% do montante devido, à época do pagamento.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na ocasião oportuna, o necessário Crédito Especial na Secretaria Municipal de Administração - código 04.01.2/007 - serviços de Administração Geral, sentenças judiciárias - observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de junho de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO