PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.486
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.447, DE 22 DE MARÇO DE 1994.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 2.447, de 22 de março de 1994, que autoriza execução de obras de ampliação no prédio da Prefeitura Municipal e abre crédito especial, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2º Para ocorrer as despesas oriundas da execução desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLA/VG, um Crédito Especial de CR$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de cruzeiros reais) observando-se, para este fim, o disposto no artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964".
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de junho de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO