PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.487
ALTERA REDAÇÃO DO "CAPUT" ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.430, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Caput do artigo 1º da Lei Municipal 2.430 de 25 de fevereiro que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, um Crédito Especial no valor de CR$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de cruzeiros reais) destinado a atender as despesas com as obras de construção de um Posto de Aferição de Caminhões Tanques, conforme o disposto no Lei municipal 2.371, de 09 de julho de 1993".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de junho de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO