Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.488 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA

LEI Nº 2.488 CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.488




CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Departamento de Ação Social, anexo à Igreja do Evangelho Quadrangular - Setor Bairro Santana - uma subvenção anual no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais) corrigida pela URV - Unidade Real de Valor - a partir de 01 de junho de 1994 até a data do pagamento.


Art. 2º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício.


Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de junho de 1994

 


ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO