PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.488
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Departamento de Ação Social, anexo à Igreja do Evangelho Quadrangular - Setor Bairro Santana - uma subvenção anual no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais) corrigida pela URV - Unidade Real de Valor - a partir de 01 de junho de 1994 até a data do pagamento.
Art. 2º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de junho de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO