Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.489 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA RECEBER, EM DEVOLUÇÃO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E, POSTERIORMENTE, DOÁ-LA, JUNTAMENTE COM UM OUTRA, À EMPRESA J.A. LEÃO E CIA LTDA

LEI Nº 2.489 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA RECEBER, EM DEVOLUÇÃO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E, POSTERIORMENTE, DOÁ-LA, JUNTAMENTE COM UM OUTRA, À EMPRESA J.A. LEÃO E CIA LTDA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.489




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA RECEBER, EM DEVOLUÇÃO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E, POSTERIORMENTE, DOÁ-LA, JUNTAMENTE COM UM OUTRA, À EMPRESA J.A. LEÃO E CIA LTDA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber da firma Paulmac Ltda a devolução da área de terreno que lhe foi doada através da Lei Municipal 2.305, de 15 de dezembro de 1992 - para instalação de indústria de refrigerantes.


Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior será lavrada a respectiva escritura pública de reversão ao Patrimônio Municipal da área anteriormente doada.


Art. 3º Cumprido o disposto no artigo 2º desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a doar à Empresa J.A Leão e Cia Ltda, para implantação de um conjunto comercial atacadista de grande porte, a área de terreno a que se refere o artigo 1º desta Lei e mais uma outra área anexa, perfazendo as duas o total de 21.278,50m² (vinte e um mil duzentos e setenta e oito vírgula cinquenta metros quadrados), localizadas à Av. Cel. José Francisco Coelho Bairro Industrial Juscelino Kubtscheck.


Art. 4º O imóvel a que se refere o artigo anterior, avaliado por CR$ 63.835.500,00 (sessenta e três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais) tem as seguintes delimitações e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG:


"Inicia-se no ponto 0(zero) localizado à Av. Coronel José Francisco Coelho, na divisa da área a ser doada com a área pertencente a firma Cimold - Artefatos de Cimento. do ponto 0(zero) segue por 178,00m confrontando com propriedade da firma Cimold - Artefatos de Cimento até encontrar o ponto 01. Do ponto 01 volve à direita seguindo por 137,00m em divisa com a Rodovia MG-491 até encontrar o ponto 02. do ponto 02 volve novamente à direita e segue por 131,50m confrontando com propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos até encontrar o ponto 03. do ponto 03 volve à direita e segue por 147,00m confrontando com a Av. Coronel José Francisco Coelho até encontrar o ponto inicial 0(zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 21.278,50m²".


Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar na área doada, as obras de infra-estrutura necessária a implantação do projeto comercial da empresa donatária.


Art. 6º Ficam estabelecidos os prazos de 08 meses para que a donatária inicie a construção de seu conjunto comercial e de 18 meses para que a termine e nela inicie suas atividades comerciais, ambos estes prazos contados a partir da data da escritura pública de doação.


Art. 7º Caso não sejam cumpridas pela donatária os prazos estabelecidos no artigo 5º desta Lei ou se a qualquer tempo deixar ela ou seus sucessores de cumprir as formalidades da doação e de assegurar o número mínimo de empregos constantes do Protocolo de Intenções, firmado entre ela e o Município em 11 de janeiro de 1994, que fica fazendo parte integrante desta Lei, o imóvel ora doado, reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as construções e benfeitorias nele existentes, sem que assista à donatária qualquer direito à indenização ou retenção.


Art. 8º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.


Art. 9º Revogadas as disposições em contrário e especialmente as Leis Municipais 2.023, de 23 de maio de 1991 e 2.070, de 25 de setembro de 1991, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de junho de 1994

 


ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO