Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.490 CONCEDE SUBVENÇÃO AO LIONS CLUBE DE VARGINHA – CENTRO – PARA OS FINS QUE MENCIONA

LEI Nº 2.490 CONCEDE SUBVENÇÃO AO LIONS CLUBE DE VARGINHA – CENTRO – PARA OS FINS QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.490




CONCEDE SUBVENÇÃO AO LIONS CLUBE DE VARGINHA – CENTRO – PARA OS FINS QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica concedido ao Lions Clube de Varginha - Centro - uma subvenção social no valor de CR$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil cruzeiros reais)destinada ao ressarciamento das despesas com o pagamento do consumo de água e energia elétrica nas dependências do imóvel de sua propriedade, cedidas para uso do Conselho do Bairro Jardim Andére.


Art. 2º O valor da subvenção de que trata o artigo anterior será corrigido pela URV - Unidade Real de Valor, a partir de 24 de maio de 1994, até a data de seu pagamento.


Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.


Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de junho de 1994

 


ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO