PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.490
CONCEDE SUBVENÇÃO AO LIONS CLUBE DE VARGINHA – CENTRO – PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido ao Lions Clube de Varginha - Centro - uma subvenção social no valor de CR$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil cruzeiros reais)destinada ao ressarciamento das despesas com o pagamento do consumo de água e energia elétrica nas dependências do imóvel de sua propriedade, cedidas para uso do Conselho do Bairro Jardim Andére.
Art. 2º O valor da subvenção de que trata o artigo anterior será corrigido pela URV - Unidade Real de Valor, a partir de 24 de maio de 1994, até a data de seu pagamento.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de junho de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO