Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.491 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EXECUTAR OBRAS DE REFORMA E MELHORIA DAS INSTALAÇÕES DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO JOÃO URBANO DE FIGUEIREDO FILHO, PARA OS FINS QUE MENCIONA

LEI Nº 2.491 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EXECUTAR OBRAS DE REFORMA E MELHORIA DAS INSTALAÇÕES DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO JOÃO URBANO DE FIGUEIREDO FILHO, PARA OS FINS QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.491




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EXECUTAR OBRAS DE REFORMA E MELHORIA DAS INSTALAÇÕES DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO JOÃO URBANO DE FIGUEIREDO FILHO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar obras de reforma e melhoria das instalações do Parque de Exposição João Urbano de Figueiredo Filho, desta cidade, no valor de CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) correspondendo na data de hoje a 32.440,75 URV'S.


Art. 2º As obras, objeto da presente Lei, terão a execução e a fiscalização coordenadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLA.


Art. 3º Para atender à despesa oriunda da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Crédito Especial de CR$ 70.000.000,00(setenta milhões de cruzeiros reais) corrigido pela URV (Unidade Real de Valor) na seguinte rubrica:


12.01.00 - Desenvolvimento Agropecuário.

12.03.2/006 - Desenvolvimento Agropecuário.

433200 - Contr. p/Despesas de Capital.


Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de junho de 1994

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO