PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.491
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EXECUTAR OBRAS DE REFORMA E MELHORIA DAS INSTALAÇÕES DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO JOÃO URBANO DE FIGUEIREDO FILHO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar obras de reforma e melhoria das instalações do Parque de Exposição João Urbano de Figueiredo Filho, desta cidade, no valor de CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) correspondendo na data de hoje a 32.440,75 URV'S.
Art. 2º As obras, objeto da presente Lei, terão a execução e a fiscalização coordenadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLA.
Art. 3º Para atender à despesa oriunda da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Crédito Especial de CR$ 70.000.000,00(setenta milhões de cruzeiros reais) corrigido pela URV (Unidade Real de Valor) na seguinte rubrica:
12.01.00 - Desenvolvimento Agropecuário.
12.03.2/006 - Desenvolvimento Agropecuário.
433200 - Contr. p/Despesas de Capital.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de junho de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO