PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.493
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONTRATAR MEDIANTE LICITAÇÃO, A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E DE LIMPEZA PÚBLICA, DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO, DO ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, mediante licitação, os serviços de conservação e limpeza pública, incluindo no contrato o direito da contratada de operar a Usina de Reciclagem de Lixo e de construir e operar o Aterro Sanitário, sendo que os produtos provenientes dessa exploração serão propriedade exclusiva da contratada.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal com Ad Referendum da Câmara Municipal, de maneira a atender os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Varginha aplicáveis à matéria.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO