Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.493 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONTRATAR MEDIANTE LICITAÇÃO, A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E DE LIMPEZA PÚBLICA, DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO, DO ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.493 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONTRATAR MEDIANTE LICITAÇÃO, A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E DE LIMPEZA PÚBLICA, DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO, DO ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.493




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONTRATAR MEDIANTE LICITAÇÃO, A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E DE LIMPEZA PÚBLICA, DA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO, DO ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, mediante licitação, os serviços de conservação e limpeza pública, incluindo no contrato o direito da contratada de operar a Usina de Reciclagem de Lixo e de construir e operar o Aterro Sanitário, sendo que os produtos provenientes dessa exploração serão propriedade exclusiva da contratada.


Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal com Ad Referendum da Câmara Municipal, de maneira a atender os dispositivos da Lei Orgânica do Município de Varginha aplicáveis à matéria.


Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 1994

 


ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO