PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.494
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ESCOLA DE PAIS DO BRASIL - SEÇÃO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Escola de Pais do Brasil - Seção de Varginha uma subvenção no valor de CR$ 4.025.000,00 (quatro milhões e vinte e cinco mil cruzeiros reais) equivalentes, 1.800 URV'S (um mil oitocentas unidades reais de valor), para a realização, nesta cidade do VI Seminário Regional de Escola de Pais do Brasil.
Art. 2º A entidade beneficiada na forma do disposto no artigo anterior, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, das despesas efetuadas com a subvenção recebida, dentro do prazo de 30 dias após a realização do evento.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de junho de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO