PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.497
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.232, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 2.232, de 03 de setembro de 1992, que autoriza a Prefeitura Municipal construir uma Quadra Poliesportiva no Colégio Catanduvas, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para o fim do disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Esporte e Turismo - SETUR, um Crédito Especial de CR$ 14.000.000,00 cujo saldo será reajusta mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação, observando-se para este fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de junho de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO