PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.498
ALTERA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA O TRIÊNIO 1995 – 1997.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual do Município de Varginha para o triênio 1995-1997, conforme as especificações constantes do Anexo único, que integra o presente Lei.
Art. 2º Os recursos para o financiamento do Plurianual para o triênio 1995-1997, de que trata o artigo anterior, serão obrigatoriamente incluídos nos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros.
Art. 3º Constituirão também recursos para o financiamento do plano plurianual os provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de julho de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO