PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.500
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR E FORNECER À EMPRESA "METALÚRGICA VARGINHA LTDA" - A TÍTULO DE INCENTIVO, MATERIAL QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a título de incentivo, adquirir e fornecer à empresa "METALÚRGICA VARGINHA LTDA", 45m³ (quarenta e cinco metros cúbicos) de concreto, destinado a concretagem do piso de suas novas instalações industrial.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de julho de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO