Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.500 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR E FORNECER À EMPRESA "METALÚRGICA VARGINHA LTDA" - A TÍTULO DE INCENTIVO, MATERIAL QUE MENCIONA

LEI Nº 2.500 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR E FORNECER À EMPRESA "METALÚRGICA VARGINHA LTDA" - A TÍTULO DE INCENTIVO, MATERIAL QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.500




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR E FORNECER À EMPRESA "METALÚRGICA VARGINHA LTDA" - A TÍTULO DE INCENTIVO, MATERIAL QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a título de incentivo, adquirir e fornecer à empresa "METALÚRGICA VARGINHA LTDA", 45m³ (quarenta e cinco metros cúbicos) de concreto, destinado a concretagem do piso de suas novas instalações industrial.


Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício.


Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha,  05 de julho de 1994.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO