PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.501
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE SUBVENÇÃO AO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA - CDC
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Centro de Desenvolvimento da Criança - CDC - um aumento de subvenção no valor de R$11.690,00 para auxiliar nas despesas com a manutenção do PAMEV - Programa de Atendimento ao Menor de Varginha, (folhas de pagamento, uniformes, cursos e despesas gerais) no período de junho a dezembro de 1994.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, até o valor da subvenção de que trata o artigo anterior, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de julho de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO