PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.505
REAJUSTA VALOR DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reajustado para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) o Crédito Especial autorizado pela Lei Municipal 2.497, de 30 de junho de 1994.
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo anterior terá o seu saldo corrigido mensalmente pelo IPC-R (Índice de Preço do Consumidor - Real) observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,19 de agosto de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO