PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.507
ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.477 DE 27 DE MAIO DE 1994.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.477 de 27 de maio de 1994, que cria o Sistema de Controle Interno da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Varginha e dá Outras Providências passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2º - ....
§ 1º o cargo de Chefe do Departamento de Controladoria Geral, de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, será preenchido por pessoa possuidora de comprovada experiência e conhecimento na área que vai atuar e que seja detentora de diploma devidamente registrado de curso superior em uma das seguintes áreas: Contabilidade, Economia, Administração e Direito".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, prevalecendo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1994.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de agosto de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO