Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.509 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV

LEI Nº 2.509 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.509




AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV um aumento de subvenção no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)destinados a fazer face às despesas com a manutenção e funcionamento do Hospital Bom Pastor.


Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior será paga gradativamente de acordo com as possibilidades financeiras da Prefeitura Municipal e deverá ter o seu valor corrigido mensalmente pelo IPC - Índice de Preços ao Consumidor - Real ou outro índice que for adotado, em substituição, pelo Governo Federal.


Art. 3º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, locada nas Subvenções Sociais Municipais de Saúde, podendo, caso necessário, o Chefe do poder Executivo Municipal suplementá-la até o limite correspondente ao valor da subvenção ora concedida, observando-se para este fim, o disposto no artigo 43 da Lei federal 4,320, de 17 de março de 1964.


Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir ,tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de agosto de 1995

 


ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO