PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.510
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EXECUTAR OBRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar as obras de construção do Bloco C 1ª etapa da ampliação do prédio Quartel da Polícia Militar de Minas Gerais para nela instalar o 24º Batalhão da Polícia Militar, nos termos do Convênio celebrado entre o Município de Varginha e o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Militar, em 07 de outubro de 1993.
Art. 2º Para atender às despesas oriundas da execução das obras a que se refere o artigo anterior da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a dotação orçamentária 10.04 - 06.30.025 - 1/035 - Obras de Segurança Pública, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, que será reajustado mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposição em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de agosto de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO