PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.512
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A EPTV - SUL DE MINAS, PARA REALIZAÇÃO DO FESTIVAL CANTA MINAS
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder a EPTV Sul de Minas, um auxílio financeiro no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) para realização nesta cidade, de uma do Festival Canta Minas, evento este a nível estadual e de caráter beneficente.
Art. 2º Para ocorrer a despesa com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito especial correspondente na Secretaria Municipal de Educação - dotação:
06.02.00 - Serviços de Cultura
08.48.247.2/021 - Serviços de Cultura
3.2.3.3.00 - Contribuição Correntes, obedecendo para este fim o disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 31 de agosto de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO