PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.514
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EXECUTAR, A TÍTULO DE INCENTIVO À INDÚSTRIA, OBRA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir 01 subestação externa de 225KVA, conforme padrão CEMIG, e sua interligação às instalações industriais da firma DURABRÁS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, situada à Rua Projetada A, nº 55 - Parque Rinaldi, nesta cidade.
Art. 2º Para a execução da obra a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a despender a importância de até R$ 10.000,00(dez mil reais) cuja despesa correrá à conta de Dotação Orçamentária própria do fluente exercício, podendo a mesma ser suplementada, caso necessário.
Art. 3º A importância de que trata o artigo anterior, será corrigida pelo IPC-R - Índice de Preço ao Consumidor - Real a partir de 01 de agosto do corrente ano, até a conclusão da obra mencionada no artigo 1º.
Art. 4º Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar o pagamento do aluguel relativo ao imóvel onde a empresa Durabrás Indústria Metalúrgica LTDA, se encontrar instalada em caráter provisório, até a construção definitiva de suas dependências fabris na área de terreno a ser doada pelo Município.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de setembro de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO