PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.519
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais, no mês de setembro do corrente ano, um aumento de vencimentos na base de 11% (onze por cento), calculado sobre os seus níveis básicos de vencimentos.
Art. 2º O aumento de vencimentos de que trata o artigo anterior é extensivo aos funcionários que exercem Cargos de provimento em Comissão - CPC e aos Funcionários da Câmara Municipal bem como aos aposentados, inativos e pensionistas do Município, nas mesmas condições estabelecidas acima.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de setembro de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO