PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.520
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ELEVAR VALOR DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a elevarem mais R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) o valor do Crédito Especial, aberto conforme Lei Municipal 2.444 de 22 de março de 1994, considerando-se este valor à Secretaria Municipal de Educação sob rubrica 06.02 Serviços de Cultura 08.48-247- 1/046 Ampliação e Reforma do prédio do Rádio Educativa Melodia FM 4.1.1.0.00 Obras e Instalações.
Art. 2º O valor mencionado no artigo anterior será corrigido pelo IPCR, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de setembro de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO