PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.521
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO DE PREPARAÇÃO EQUESTRE DE VARGINHA – CEPEV – PARA O FIM QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Centro de Preparação Equestre de Varginha, CEPEV - um auxílio financeiro no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para realização em Varginha, do Campeonato Brasileiro de Enduro Equestre.
Art. 2º O Centro de Preparação Equestre de Varginha CEPEV - deverá no prazo de 30 dias após a realização do evento a que se refere o artigo anterior, prestar contas à Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, das despesas efetuadas com a importância que lhe foi pela Prefeitura.
Art. 3º Para ocorrer à despesa com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser consignado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo,
09.02- Serviço de Turismo
09.02.30-Promoções, Festividades, Cívicas e Folclóricas
08.48.247 - 2/030 - 3.2.33.00 - Contribuições Correntes, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de setembro de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO