PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.522
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR AO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE VARGINHA, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono as seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município autorizado a doar ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Varginha, uma área de terreno com 886,50m² (oitocentos e oitenta e seis vírgula cinquenta metros quadrados) anexa ao imóvel de propriedade do referido Sindicato, para expansão de suas dependências sociais.
Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo anterior, avaliada em R$ 7.000,00 (sete mil reais) tem as delimitações e confrontações constantes do Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG que deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação.
Art. 3º Se a qualquer tempo, o imóvel ora doado deixar de ser utilizado para a finalidade mencionada no artigo 1º desta Lei, ficará de pleno direito revogada a presente doação revertendo o mesmo ao Patrimônio Municipal, com as edificações e benfeitorias nele existentes sem que assista ao donatário direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 4º Fica totalmente revogada a Lei Municipal 1.486, de 10 de setembro de 1985 e consequentemente a doação por ela autorizada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de setembro de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO