PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.526
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA DOAR AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA INDEPENDENTES DO CENTENÁRIO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Independentes do Centenário, uma área de terreno com 800,45m² (oitocentos vírgula quarenta e cinco metros quadrados) situada à Av. Celina Ferreira Ottoni - Bairro Sion área esta onde já se encontra construída a sede do referido Grêmio Recreativo.
Art. 2º A área de terreno a que se refere o artigo anterior, avaliada por R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais) tem as confrontações e delimitações constantes no Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação.
Art. 3º Se a entidade donatária a qualquer tempo, deixar de usar o imóvel para suas finalidades estatutárias ou ainda encerrar definitivamente suas atividades no Município de Varginha, o imóvel ora doado reverterá ao patrimônio municipal com todas as construções e benfeitorias nele existentes, sem que assista à mesma qualquer direito à indenização ou retenção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de outubro de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO