Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.527 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.279, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1992

LEI Nº 2.527 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.279, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1992

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.527




ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.279, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1992.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 2.279 de 05 de novembro de 1992, e seu parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de 01 ano para que os donatários comecem a construção de suas sedes e de 03 anos para que as terminem, prazos estes contados a partir da abertura do prolongamento da Rua José Justiniano de Paiva - Vila Bueno.

 

Parágrafo único. Se as entidades donatárias não cumprirem as exigências no caput deste artigo ou se a qualquer tempo, as mesmas encerrarem definitivamente suas atividades no Município de Varginha, os imóveis ora doados reverterão ao Patrimônio Municipal com todas as construções e benfeitorias neles existentes, sem que assista aos donatários qualquer direito à indenização ou retenção".


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de outubro de 1994

 


ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO