PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.527
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.279, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1992.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 2.279 de 05 de novembro de 1992, e seu parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de 01 ano para que os donatários comecem a construção de suas sedes e de 03 anos para que as terminem, prazos estes contados a partir da abertura do prolongamento da Rua José Justiniano de Paiva - Vila Bueno.
Parágrafo único. Se as entidades donatárias não cumprirem as exigências no caput deste artigo ou se a qualquer tempo, as mesmas encerrarem definitivamente suas atividades no Município de Varginha, os imóveis ora doados reverterão ao Patrimônio Municipal com todas as construções e benfeitorias neles existentes, sem que assista aos donatários qualquer direito à indenização ou retenção".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de outubro de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO