PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.528
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO GRATUITA DE VALE TRANSPORTE A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder gratuitamente, 02 (dois) vales-transporte por dia de trabalho, a funcionários públicos municipais cujos vencimentos básicos mensais sejam iguais ou inferiores a 02 (dois) pisos salariais pagos pela Prefeitura e que se residem a 02 (dois) ou mais quilômetros distantes do seu local de trabalho.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos manterá permanentemente um cadastro atualizado dos funcionários que fizerem jús ao recebimento do benefício estabelecido neste artigo.
Art. 2º A concessão de vale-transporte nos demais casos continuará sendo feita de acordo com o estabelecido na legislação federal que rege a matéria, assim como a quantidade excedente à fixada no artigo anterior.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de outubro de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO