Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1994 LEI Nº 2.535 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR IMÓVEL QUE MENCIONA

LEI Nº 2.535 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR IMÓVEL QUE MENCIONA

brasao

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 2.535




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A ADQUIRIR IMÓVEL QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a adquirir do Condomínio Sílvio Massa, ou de quem de direito, pelo preço de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a laje de cobertura com área de 190,14m² (cento e noventa vírgula quatorze metros quadrados) e a correspondente fração ideal de terreno do Edifício Silvio Massa, situado à Praça Getúlio Vargas, esquina com a Praça Champagnat, nesta cidade.


Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de antenas receptoras e retransmissoras de sinais de TV e respectivas aparelhagens, mantidas pela Fundação Cultural do Município de Varginha.


Art. 3º O pagamento da importância de que trata o artigo 1º da Lei será feito em 12 parcelas, mensais iguais e sucessivas corrigidas na data de seu pagamento pelo índice oficial que mede a inflação, sendo que o pagamento da 1ª parcela será no prazo de 30 dias, contados da data de vigência desta Lei.


Art. 4º Para atender as despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Administração, o Crédito Especial de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) com a seguinte classificação funcional programática:


04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.04 Estação repetidora de TV

05.22.137.1/002 Estação repetidora de TV

4.2.1.0.00 Aquisição de Imóveis


Parágrafo único. Deverá ser observado para a abertura do Crédito Especial de que trata este artigo, o disposto no artigo 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 5º O crédito especial mencionado no artigo Anterior terá o seu saldo corrigido mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação e a sua vigência será até o término do exercício financeiro de 1995.


Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de novembro de 1994

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO