PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.537
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 1994, UM ABONO PECUNIÁRIO E UMA CESTA NATALINA DE ALIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representante na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos funcionários públicos municipais, inclusive aos servidores da Câmara Municipal, aos aposentados e inativos, no mês de dezembro de 1994, um abono de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e 01 cesta natalina de alimentos, no valor de até R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada uma.
Art. 2º A cesta natalina de que trata o artigo anterior será concedida também aos servidores da Fundação Cultural e Fundação Hospitalar do Município de Varginha, bem como aos menores assistidos pelo Programa do PAMEV.
Art. 3º O abono pecuniário concedido por esta lei não se incorporará, para mim efeito, aos vencimentos do pessoal beneficiado.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da lei federal 4.320 de 17 de março de 1994.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,10 de novembro de 1994.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO