PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.540
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR E FORNECER À EMPRESA COSMOS EQUIPAMENTOS TÉCNICOS LTDA A TÍTULO DE INCENTIVO, MATERIAL QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a título de incentivo adquirir e fornecer à Empresa "Cosmos Equipamentos Técnicos Ltda", 120m³ (cento e vinte metros cúbicos) de concreto destinado a concretagem do piso de suas novas instalações industrial.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias do fluente exercício sob a classificação funcional programática:
11 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
11.01 Desenvolvimento Industrial
11.62.346-1/017 - 411000 Obras e instalações.
Parágrafo único. A dotação orçamentária a que se refere este artigo poderá ser suplementada caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de novembro de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO