PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.542
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 2.528, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994.
O Povo do município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 1º e seu parágrafo único da Lei municipal 2.528, de 21 de outubro de 1994, que Dispõe sobre a Concessão Gratuita de vale Transporte a funcionários públicos, nas condições que menciona, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, gratuitamente, 02 (dois) vales-transporte por dia de trabalho para os funcionários públicos municipais que tenham jornada de trabalho superior a 4:00 horas diárias, cujos vencimentos básicos mensais sejam iguais ou inferiores a 03 (três) pisos salariais pagos pela Prefeitura a que residem a 02 (dois) ou mais quilômetros distantes do seu local de trabalho.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos manterá permanentemente um cadastro atualizado dos funcionários que fizerem jús ao recebimento do benefício estabelecido neste artigo, cujos funcionários poderão optar pelo benefício concedido pela presente Lei ou pela Lei Federal pertinente".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,19 de dezembro de 1994
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO